segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Cada Macaco no Seu Galho

"Deixa de ser Enxerido"

Numa família, por exemplo, espera-se que cada um desempenhe bem o seu papel. Que se cumpra a hierarquia, que dá sustentação, para que ela se mantenha coesa. Os pais, provendo as necessidades dos filhos, orientando-os e dando conta da sobrevivência de todos. Os filhos, enquanto pequenos, estudando e, se a família se organiza, executando algumas pequenas tarefas, que além de colaborar com o grupo, vai ensinando o que é viver em equipe. E cada um, à medida que executa sua obrigação, irá adquirir conhecimento e se tornará apto a responder por ela. Claro que encontraremos diversos tipos de família, mas por mais que variem os papeis não se fugirá da ordem, da responsabilidade e da capacitação de cada um para realizar o que precisa ser feito.

Não se pode imaginar que uma sociedade funcione e se desenvolva convenientemente através dos improvisos, ou por ensaios e erros apenas. O preço que se pagará por isso será altíssimo.

Existe uma Trilogia Pública, que tem como premissa maior, garantir o equilíbrio na sociedade... São eles:

1. Controle interno

O Controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica, com objetivo de inibir e precaver ações ilícitas, ou que possam ir contra os princípios da Constituição Federal, tanto que este tem amparo no artigo 74 da CF, servindo de auxiliar no Controle Externo. Por isso podemos dizer que é o Controle que articula entre as ações administrativas e a analise de legalidade.

O Controle Interno tem fundamento na ordem administrativa, jurídica e política.

Este controle deve possibilitar ao cidadão que acompanhe com transparência a gestão da coisa pública, tanto que deve servir como agência accountability.


2. Controle Externo


O Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei, ou seja, são órgãos externos no qual fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.

Embora seja um controle demasiadamente importante, oControle Externo não pode revisar atos compelidos por efeito de discricionariedade, já que isso acontece quando os atos da administração pública não são regulados por lei, e sim feitos por discricionariedade.

3. Controle Social

O Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
Isso só é possível porque a sociedade de hoje esta mais interessada e ainda que sofram com essas deficiências, são as mesmas que buscam as soluções.



Antonio Décio Ferreira Coelho é Analista de Sistemas / Desenvolvedor Tecnologia Facebook, Contabilista CRC-MT 013485/O-0, Especialista em Gestão Pública. E-mail vilabelasstrindade@gmail.com

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